QUEM É BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Todo trabalhador (empregado, facultativo, individual, doméstico, especial ou avulso) que contribui para o INSS é um potencial beneficiário da Previdência Social. Também são beneficiários os dependentes dos segurados.
A legislação estabelece requisitos que o trabalhador deve cumprir para ter direitos aos benefícios. Infelizmente, a grande maioria desconhece as regras que devem cumprir e somente descobrem isso quando ocorre alguma negativa, exatamente quando mais precisa dos benefícios.
O Segurado empregado é o trabalhador com carteira assinada que trabalha em uma empresa de modo continuado, pagando o INSS todo mês, já descontado no salário.
O Segurado empregado doméstico é o trabalhador com carteira assinada que trabalha na residência de outra pessoa física fazendo serviços domésticos por, pelo menos três dias durante a semana.
O Segurado facultativo é o trabalhador que, apesar de não ser obrigado a fazer o pagamento das contribuições ao INSS, decide contribuir, para ter direito aos benefícios concedidos aos outros segurados.
O Segurado Contribuinte individual é o trabalhador autônomo, que não tenho vínculo de emprego com uma empresa especificamente. Trabalha por conta própria, mas tem de pagar a contribuição previdenciária para ter direito aos benefícios da previdência.
O Segurado Trabalhador avulso é o trabalhador sem vínculo de emprego, que presta serviços para várias empresas, através do sindicato que representa a categoria profissional (como os portuários) ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
O Segurado especial é o trabalhador rural considerado segurado do INSS sem a necessidade de pagar uma contribuição previdenciária. É o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, em mútua colaboração, na condição de produtor; pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, dos segurados mencionados.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS:
APOSENTADORIA:
É um benefício de caráter permanente, que o trabalhador recebe após contribuir ao longo da sua vida de trabalho.
Existem vários tipos de aposentadoria, que pode ser por tempo de contribuição, por idade ou especial.
AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício garantido ao trabalhador que ele sofre algum tipo de acidente que o impossibilite de executar os seus trabalhos.
AUXÍLIO-DOENÇA
O auxílio-doença é um benefício garantido ao trabalhador que fique incapacitado de trabalhar por causa de alguma doença estabelecida na legislação, por mais de 15 dias.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O benefício assistencial, mais conhecido como o benefício de prestação continuada ou BPC garantido a pessoas que não tenham condições de garantir a sua subsistência.
PENSÃO POR MORTE
O benefício da pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes do trabalhador segurando quando este falece, deixando os dependentes sem condições de manter a sua subsistência.
AUXÍLIO MATERNIDADE
O benefício do auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres trabalhadoras em razão da necessidade de afastamento do trabalho pelo nascimento do filho. Também pode ser garantido nos casos de adoção, guarda judicial ou aborto.
